domingo, 14 de julho de 2013

REFLEXÃO CP1 - LIBERDADE E RESPONSABILIDADES DEMOCRÁTICAS

REFLEXÃO CP1 - LIBERDADE E RESPONSABILIDADES DEMOCRÁTICAS ________________________________________________________________________________________________________ Objetivos: • Conceito de liberdade pessoal em democracia; • Exercício da liberdade e da responsabilidade do cidadão em Portugal/Europa; • Direitos/Liberdades/Deveres/Responsabilidades; • Organização do estado democrático Português; • Relações laborais; • Estado liberal/Estado social; • Integração europeia; • Relações laborais, evolução e código do trabalho; • Estado liberal e estado social; • Integração europeia. ________________________________________________________________________________________________________ A partir do início do século 20, iniciou-se uma revolução em Portugal em termos políticos. Começaram as lutas pelos direitos dos trabalhadores e das mulheres com a implementação de um novo regime: a república. Este regime não durou por muito tempo, devido a uma grande instabilidade política e uma grave crise económica, foram esses fatores que causaram o fim da ditadura. Após o dia 25 de abril de 1974, instaurou-se então a 2ª República. Passamos a viver em democracia. Já podemos falar com liberdade! Este sistema político, surgiu no século VII a.c. na antiga Grécia, mas nessa altura, os escravos e as mulheres, não podiam participar das assembleias, onde os cidadãos aprovavam as leis e decidiam todos os assuntos do governo, assim como também não podiam votar. Foram então criados órgãos de soberania; o presidente da república, a assembleia da república, o governo e os tribunais. A constituição da república é a atual constituição Portuguesa, esta foi redigida em 25 de abril de 1975 no 1º aniversário da revolução dos cravos, apesar de só ter entrado em vigor a 26 de abril de 1976. A democracia implica ter responsabilidades e deveres que devem ser cumpridos por todos os cidadãos, como os de votar (todos têm direito ao voto, independentemente da riqueza ou grupo social, sendo este, secreto, anónimo, e livre), cumprir leis, respeitar os direitos sociais dos outros, prover o seu sustento com o seu trabalho, educar, proteger o património natural e construído. Uma das consequências da democracia é a liberdade. Num estado democrático, liberdade, é o direito que cada um dos cidadãos tem de não ser impedido, no exercício das suas faculdades e direito, de decidir ou agir segundo a sua determinação, salvo em certos casos previstos pela lei. Existem também vários tipos de liberdade num estado democrático, sendo os principais, a liberdade política, a liberdade de consciência e liberdade de expressão e pensamento. O conceito de cidadania sempre esteve ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir no direito dos negócios públicos do estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público. No entanto em democracia, a própria definição de direito, pressupõe a contrapartida de deveres. Direito que não deixa de ser aquilo que é reto; justo; conforme a lei; poder moral ou legal de fazer, de possuir ou de exigir alguma coisa; poder legítimo; faculdade. Dever a obrigação moral; o que é obrigado a fazer ou evitar; o que impõe a lei moral, leis ou costumes. Como vivemos em sociedade e para que haja um entendimento entre todos os cidadãos, é necessário que todos assumam responsabilidades perante a comunidade em que vivem, a isto se chamam as responsabilidades na Cidadania. Com a Cidadania percebemos como é bom viver em comunidade se todas as pessoas se respeitarem. As responsabilidades na Cidadania significam que devemos cumprir os nossos direitos e deveres. Só podemos exigir os nossos direitos quando cumprimos os nossos deveres de Cidadania e que são, por exemplo, a obrigação de pagar impostos, votar em eleições e defender a nossa pátria. Os nossos deveres enquanto cidadãos não são apenas aqueles que a lei exige que sejam cumpridos, mas é tudo aquilo que façamos e que possa contribuir para uma melhor sociedade e para o bem-estar de todos os cidadãos. Viver em Democracia exige que as pessoas se comportem de uma determinada forma, que possuam certas características que contribuem para um maior entendimento entre todos, a isto se chamam as virtudes cívicas e que podem ser: Responsabilidade moral (o dever de respeitar aquilo que é correto e não aceitar aquilo que consideramos estar mal); Autodisciplina (sermos orientados, respeitando sempre os outros, de forma a melhor vivermos em sociedade); Respeito pelo valor individual, próprio e alheio e dignidade humana (entender quecada pessoa tem o seu valor e que todos devem ser respeitados); Respeito pela supremacia do Direito (saber que devemos respeitar as leis e as normas que orientam a vida em sociedade); Capacidade crítica (percebermos aquilo que é incorreto e chamarmos a atenção para as situações de injustiça que conhecermos); Vontade de negociar e alcançar compromissos (perceber que nem sempre podemos fazer tudo aquilo que queremos e que, por isso, é importante entrar em acordo com as outras pessoas) Quanto a direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, o art.53º (segurança no emprego), diz-nos que é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos. O art.54º (comissão de trabalhadores) diz; que é direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção na vida democrática na empresa; que os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e, elegem por voto direto e secreto, os membros das comissões de trabalhadores; e que os membros das comissões gozam da proteção legal reconhecida aos delegados sindicais. Foram também criadas algumas instituições internacionais no sentido da defesa dos direitos e serviços laborais, como a OIT (organização internacional do trabalho, que tem as suas origens na matiz social da europa e dos E.U.A no século 19 com o objetivo de responder ás preocupações de ordem moral e económica associadas ao custo humano na Revolução Industrial, esta foi criada pela conferência da paz após a 1ª guerra mundial. O art.57º (direito à greve) é garantido aos trabalhadores o direito à greve, competindo aos mesmos definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito, desde que se mantenham os serviços mínimos indispensáveis, mantendo assim a manutenção dos equipamentos e das instalações. O art.58º (direito ao trabalho) traduz-se nisso mesmo, todos têm direito ao trabalho, e para isso o estado é “obrigado” a promover: a execução de políticas de pleno emprego; a igualdade de oportunidades na escolha ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em funções de sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho, ou categorias profissionais; a formação cultural e técnica, e a valorização profissional dos trabalhadores. O art.59º (direito ao trabalho) diz-nos também que todos os trabalhadores, sem distinção de raça, sexo, idade, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: à retribuição do trabalho, segundo a natureza, qualidade e quantidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual; a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar; a prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; ao repouso e ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias remuneradas; à assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; a assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. Estes são só alguns exemplos, pois temos muitos mais direitos como cidadãos trabalhadores. Estes direitos não se resumem só a Portugal, pois vivemos numa comunidade europeia. A Cidadania da União Europeia, (popularmente referida como cidadania europeia) e um objetivo desde o Tratado de Roma, foi estabelecida pelo Tratado de Maastricht assinado em 1992. Para ter a "Cidadania da União" um indivíduo necessita ser anteriormente titular da nacionalidade de um Estado-membro. No caso Micheletti vs. Delegação do Governo na Cantábria, foi determinado que "cabe a cada Estado-membro, com a devida consideração das leis comunitárias, estabelecer as condições para a obtenção e perda de sua nacionalidade". Segundo o mesmo caso, a dupla-nacionalidade composta por apenas uma nacionalidade de um Estado-membro é suficiente para preencher todos os requerimentos necessários para ser reconhecida a titularidade da "Cidadania da União". A cidadania europeia possibilita certos direitos e privilégios no seio da União Europeia; em muitas áreas os cidadãos europeus têm os mesmos ou similares direitos que os cidadãos nativos de outro Estado-membro. Entre os direitos de que gozam os cidadãos europeus destacam-se: o direito da liberdade de movimento e residência em qualquer país membro da União e o direito de pleitear postos de trabalho em qualquer esfera (incluindo serviço civil à exceção de posições delicadas como a Defesa); o direito de voto e o direito de se candidatar às eleições locais (municipais) e europeias em qualquer Estado-membro sob as mesmas condições que os nacionais do Estado em que reside; o direito de proteção pelas autoridades diplomático-consulares de outro Estado-membro em um país extracomunitário, no caso de não haver representação diplomático-consular do Estado do qual o cidadão é nacional. A integração nas Comunidades Europeias constitui um dos momentos chave da História de Portugal no século XX. A nossa aproximação às instituições europeias constitui um longo e moroso processo em que as diferentes etapas se sucederam com uma certa cadência e regularidade, desde a nossa participação na OECE. Este processo de aproximação resultou, em larga medida, de motivações económicas e de posições políticas pontuais, mais do que fruto de um pensamento político oficial sobre a questão da integração europeia. Num primeiro momento verifica-se um gradual afastamento de Portugal deste universo europeu. Na verdade, este desinteresse português pela ideia de Europa persistirá no período da revolução de Abril de 1974 e mesmo no período pós-adesão. O interesse demonstrado pelo meio académico e cultural, nomeadamente a partir de Maastricht, constituirá um inestimável contributo para a emergência em Portugal de um interesse mais visível pelo destino da Europa e pela sua arquitetura institucional. A viragem ocorria, porém, nos primeiros anos da década de setenta, ainda que com algumas resignações. Convirá sublinhar, por outro lado, que uma certa abertura à Europa, em larga escala determinada por razões económicas, aconteceu ao tempo de Salazar. Relembre-se a integração na Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE) criada em 16 de Abril de 1948 (mais tarde Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico – OCDE), em resultado do Plano Marshall. A ajuda financeira americana as Portugal verificou-se “apenas durante alguns anos mas o processo de liberalização das trocas comerciais e das transações invisíveis, levadas a cabo pela OECE, estendeu-se até 1960, data em que se transformou na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Evoque-se, a título de exemplo que, Portugal com a sua participação neste processo atingiu um nível de liberalização do comércio dos mais elevados países europeus. É necessário, sem dúvida, referir uma outra etapa decisiva da aproximação de Portugal aos movimentos Europeus dá-se com a nossa participação, como membro fundador, na European Free Trade Area (EFTA). Como bem se sabe, a EFTA constituiu-se fundamentalmente como uma plataforma para que alguns países membros da OECE que não faziam parte da CEE, pudessem eventualmente, “quando a oportunidade surgisse, aproximarem-se desta última organização, aderindo a ela ou a ela se associando por qualquer forma. Neste contexto, os restantes membros da EFTA, incluindo Portugal, solicitaram a abertura de negociações com a CEE para o estabelecimento de relações económicas e comerciais. A Revolução 25 de Abril 1974 derruba o último governo do Estado Novo e dá-se a vitória da democracia e do pluralismo partidário. A consolidação da democracia e adesão d Portugal à CEE passam a ser os novos desígnios de Portugal. À luz deste novo paradigma, em 29 de novembro de 1976, o Governo português solicita a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, facto que viria a ocorrer a 1 de janeiro de 1986. A adesão de Portugal às então Comunidades Europeias foi uma decisão eminentemente política e estratégica. Portugal assumiu o projeto de integração europeia com o objetivo de consolidar as suas instituições democráticas, modernizar as suas estruturas económicas e caminhar para a abertura da sua sociedade. ________________________________________________________________________________________________________ Nesta unidade de competência (CP1), foram vários os temas que estudamos integrados no módulo “Liberdade e Responsabilidade Democráticas”. Neste módulo, aprofundei os meus conhecimentos sobre a organização do estado democrático Português, as regiões autónomas e especificidades do seu regime político-administrativo, o poder local e os contributos do cidadão na promoção, construção e defesa dos princípios democráticos. Fiquei a conhecer a organização do estado Português, assim como a ditadura de 1926 a 1974, a constituição de 1933 que estabelece o estado novo, a revolução democrática de 25 de Abril de 1974 e a nova constituição de 1976. Analisamos os direitos e deveres dos cidadãos, e sua relação com o estado. Aprofundamos alguns artigos da constituição, assim como os órgãos de soberania no estado Português. Debatemos também os direitos dos trabalhadores, código do trabalho e organismos protetores dos direitos laborais. Abordamos a integração de Portugal nas instituições internacionais, como a NATO, ONU, EFTA e CEE, atualmente, a união europeia. Nesta temática, falamos na globalização, tratado de Maastricht, novos tratados, direitos dos cidadãos europeus e direitos fundamentais do Homem. Este módulo foi de grande importância para mim, porque aprofundei os meus saberes em direito laboral e tomei conhecimento, de instituições que poderão ser úteis no futuro. ________________________________________________________________________________________________________ Fernando Miguel Costa Silva Nº11 Curso: Técnicos de Instalações Elétricas – EFA –NS Formadores: Paula Pata e José Morais 08 junho 2013

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